@fontdata/ai-harness 2.0.0

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  11. package/templates/catalog.json +124 -0
  12. package/templates/commands/atualizar-deps.md +15 -0
  13. package/templates/commands/auditar-performance.md +27 -0
  14. package/templates/commands/auditar-seguranca.md +64 -0
  15. package/templates/commands/auditar-ui.md +38 -0
  16. package/templates/commands/codigo-morto.md +22 -0
  17. package/templates/commands/configurar-auto-tag.md +185 -0
  18. package/templates/commands/configurar-comentarios.md +543 -0
  19. package/templates/commands/configurar-orquestrador.md +13 -0
  20. package/templates/commands/corrigir-review.md +11 -0
  21. package/templates/commands/criar-agents.md +42 -0
  22. package/templates/commands/criar-code-reviewer.md +30 -0
  23. package/templates/commands/criar-hooks.md +32 -0
  24. package/templates/commands/criar-rag.md +25 -0
  25. package/templates/commands/criar-rules.md +31 -0
  26. package/templates/commands/criar-skill.md +22 -0
  27. package/templates/commands/design-system.md +27 -0
  28. package/templates/commands/diagrama.md +17 -0
  29. package/templates/commands/executar-plan.md +36 -0
  30. package/templates/commands/gerar-claude-md.md +66 -0
  31. package/templates/commands/gerar-env.md +16 -0
  32. package/templates/commands/gerar-ignore.md +37 -0
  33. package/templates/commands/gerar-spec.md +33 -0
  34. package/templates/commands/gerar-testes.md +17 -0
  35. package/templates/commands/git-commit-push.md +38 -0
  36. package/templates/commands/harness.md +34 -0
  37. package/templates/commands/nova-tarefa.md +60 -0
  38. package/templates/commands/onboarding.md +21 -0
  39. package/templates/commands/refatorar.md +17 -0
  40. package/templates/commands/resolver-bug.md +25 -0
  41. package/templates/commands/review-por-task.md +16 -0
  42. package/templates/commands/revisar-pr.md +18 -0
  43. package/templates/commands/scaffold.md +25 -0
  44. package/templates/commands/sincronizar-claude-md.md +15 -0
  45. package/templates/commands/validar-commands.md +24 -0
  46. package/templates/commands/validar-ideia.md +36 -0
  47. package/templates/commands/versao.md +159 -0
  48. package/templates/skills/lgpd-checker/ORIGEM.md +21 -0
  49. package/templates/skills/lgpd-checker/SKILL.md +152 -0
  50. package/templates/skills/lgpd-checker/references/checklist.md +155 -0
  51. package/templates/skills/lgpd-checker/references/lgpd-artigos.md +178 -0
  52. package/templates/skills/lgpd-checker/references/report-template.md +117 -0
@@ -0,0 +1,178 @@
1
+ # Artigos Relevantes da LGPD — Lei nº 13.709/2018
2
+
3
+ > Referência rápida dos artigos mais importantes para análise técnica de software.
4
+ > Texto resumido para fins de análise; consulte a lei oficial em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm
5
+
6
+ ---
7
+
8
+ ## Art. 5 — Definições
9
+
10
+ - **Dado pessoal**: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
11
+ - **Dado pessoal sensível**: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
12
+ - **Dado anonimizado**: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
13
+ - **Banco de dados**: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
14
+ - **Titular**: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
15
+ - **Controlador**: pessoa natural ou jurídica que toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
16
+ - **Operador**: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
17
+ - **Encarregado (DPO)**: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
18
+ - **Tratamento**: toda operação realizada com dados pessoais (coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração).
19
+ - **Consentimento**: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
20
+ - **RIPD**: relatório de impacto à proteção de dados pessoais — documentação que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais.
21
+
22
+ ---
23
+
24
+ ## Art. 6 — Princípios do Tratamento
25
+
26
+ O tratamento de dados pessoais deverá observar os seguintes princípios:
27
+
28
+ | Princípio | Descrição |
29
+ |---|---|
30
+ | **Finalidade** | Realização para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular |
31
+ | **Adequação** | Compatibilidade com as finalidades informadas ao titular |
32
+ | **Necessidade** | Limitação ao mínimo necessário para as finalidades (minimização) |
33
+ | **Livre acesso** | Garantia de consulta gratuita sobre forma, duração e integralidade do tratamento |
34
+ | **Qualidade dos dados** | Garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização |
35
+ | **Transparência** | Informações claras, precisas e acessíveis ao titular |
36
+ | **Segurança** | Medidas técnicas e administrativas para proteger os dados |
37
+ | **Prevenção** | Adoção de medidas para prevenir danos |
38
+ | **Não discriminação** | Impossibilidade de tratamento para fins discriminatórios ilícitos |
39
+ | **Responsabilização** | Demonstração de adoção de medidas eficazes de conformidade |
40
+
41
+ ---
42
+
43
+ ## Art. 7 — Hipóteses de Tratamento (Bases Legais)
44
+
45
+ O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado quando:
46
+
47
+ 1. Mediante o **fornecimento de consentimento** pelo titular
48
+ 2. Para o **cumprimento de obrigação legal** ou regulatória pelo controlador
49
+ 3. Para a execução de **políticas públicas**
50
+ 4. Para a realização de **estudos por órgão de pesquisa**
51
+ 5. Para a **execução de contrato** ou procedimentos preliminares
52
+ 6. Para o exercício regular de **direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral**
53
+ 7. Para a **proteção da vida** ou incolumidade física do titular ou de terceiro
54
+ 8. Para a tutela da **saúde** (profissionais e serviços de saúde)
55
+ 9. Quando necessário para atender aos **interesses legítimos** do controlador ou de terceiro
56
+ 10. Para a **proteção do crédito**
57
+
58
+ ---
59
+
60
+ ## Art. 8 — Consentimento
61
+
62
+ - O consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
63
+ - É nulo o consentimento dado de forma genérica — a finalidade deve ser específica.
64
+ - O ônus da prova do consentimento recai sobre o controlador.
65
+ - O consentimento pode ser revogado a qualquer momento.
66
+ - O titular deve ser informado das consequências da revogação do consentimento.
67
+
68
+ ---
69
+
70
+ ## Art. 9 — Transparência
71
+
72
+ O titular tem direito a ser informado de forma clara e adequada sobre:
73
+ - A finalidade específica do tratamento
74
+ - A forma e a duração do tratamento
75
+ - A identificação do controlador e contato do DPO
76
+ - Informações acerca do uso compartilhado de dados
77
+ - Responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento
78
+ - Direitos do titular
79
+
80
+ ---
81
+
82
+ ## Art. 11 — Dados Sensíveis
83
+
84
+ O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
85
+ - Mediante consentimento do titular, de forma específica e destacada, para finalidades específicas
86
+ - Sem consentimento: para cumprimento de obrigação legal, políticas públicas de saúde, estudos por órgão de pesquisa, exercício de direitos, proteção da vida, prevenção à fraude ou à segurança do titular
87
+
88
+ **Proibição**: é vedado o tratamento de dados sensíveis para prática de discriminação ilícita ou abusiva.
89
+
90
+ ---
91
+
92
+ ## Art. 15 — Término do Tratamento
93
+
94
+ O tratamento de dados pessoais será encerrado quando:
95
+ - A finalidade for alcançada ou os dados deixarem de ser necessários
96
+ - O período de tratamento for encerrado
97
+ - Comunicação do titular, inclusive por revogação de consentimento
98
+ - Por determinação da ANPD
99
+
100
+ ---
101
+
102
+ ## Art. 16 — Eliminação dos Dados
103
+
104
+ Após o término do tratamento, os dados devem ser **eliminados** (salvo exceções: obrigação legal, transferência a terceiro, uso exclusivo do controlador, dados anonimizados).
105
+
106
+ ---
107
+
108
+ ## Art. 18 — Direitos do Titular
109
+
110
+ O titular dos dados pessoais tem o direito de obter do controlador, a qualquer momento:
111
+
112
+ | Direito | Descrição |
113
+ |---|---|
114
+ | **I — Confirmação** | Confirmação da existência de tratamento |
115
+ | **II — Acesso** | Acesso aos dados |
116
+ | **III — Correção** | Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados |
117
+ | **IV — Anonimização/Bloqueio/Eliminação** | De dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade |
118
+ | **V — Portabilidade** | Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto |
119
+ | **VI — Eliminação** | Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular |
120
+ | **VII — Informação** | Informação sobre entidades com as quais o controlador compartilhou dados |
121
+ | **VIII — Informação** | Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as consequências |
122
+ | **IX — Revogação** | Revogação do consentimento |
123
+
124
+ ---
125
+
126
+ ## Art. 33–36 — Transferência Internacional
127
+
128
+ A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida para países que proporcionem grau de proteção adequado, ou mediante salvaguardas específicas (cláusulas contratuais, normas corporativas, consentimento específico, etc.).
129
+
130
+ ---
131
+
132
+ ## Art. 37 — Registro das Operações
133
+
134
+ O controlador e o operador devem manter **registro das operações de tratamento** realizadas, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
135
+
136
+ ---
137
+
138
+ ## Art. 38 — RIPD (Relatório de Impacto)
139
+
140
+ A autoridade nacional poderá determinar que o controlador elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, especialmente quando o tratamento tiver como fundamento o legítimo interesse ou quando envolver:
141
+ - Tratamento em larga escala de dados sensíveis
142
+ - Monitoramento sistemático de áreas públicas
143
+ - Decisões automatizadas com efeitos significativos sobre os titulares
144
+
145
+ ---
146
+
147
+ ## Art. 41 — Encarregado (DPO)
148
+
149
+ O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. As atividades do encarregado incluem:
150
+ - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares
151
+ - Prestar esclarecimentos e adotar providências
152
+ - Receber comunicações da ANPD e adotar providências
153
+ - Orientar os funcionários e contratados sobre práticas de proteção de dados
154
+
155
+ ---
156
+
157
+ ## Art. 46 — Segurança e Sigilo
158
+
159
+ Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
160
+
161
+ **§2** — As medidas de segurança deverão ser observadas **desde a fase de concepção do produto ou serviço** até a sua execução (**Privacy by Design**).
162
+
163
+ ---
164
+
165
+ ## Art. 48 — Comunicação de Incidentes
166
+
167
+ O controlador deverá comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável (72 horas é a prática recomendada pela ANPD).
168
+
169
+ ---
170
+
171
+ ## Sanções (Art. 52)
172
+
173
+ - Advertência
174
+ - Multa simples de até **2% do faturamento**, limitada a **R$ 50 milhões por infração**
175
+ - Multa diária
176
+ - Publicização da infração
177
+ - Bloqueio dos dados pessoais até regularização
178
+ - Eliminação dos dados pessoais relacionados à infração
@@ -0,0 +1,117 @@
1
+ # Template de Relatório LGPD
2
+
3
+ Use este template para formatar o relatório de conformidade gerado pelo skill.
4
+
5
+ ---
6
+
7
+ ```markdown
8
+ # 📋 Relatório de Conformidade LGPD
9
+ **Projeto:** [Nome do Projeto]
10
+ **Data da Análise:** [Data]
11
+ **Versão da Lei:** Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
12
+
13
+ ---
14
+
15
+ ## 🎯 Resultado Geral
16
+
17
+ | Status | Score | Itens Críticos | Itens Altos | Itens Médios | Itens Baixos |
18
+ |--------|-------|----------------|-------------|--------------|--------------|
19
+ | [✅ CONFORME / ⚠️ PARCIALMENTE CONFORME / ❌ NÃO CONFORME] | X/100 | N | N | N | N |
20
+
21
+ > **Resumo executivo:** [2-3 frases descrevendo o estado geral do projeto e os principais riscos identificados.]
22
+
23
+ ---
24
+
25
+ ## 🚨 Itens Críticos (Ação Imediata Necessária)
26
+
27
+ > Itens críticos representam violações diretas da lei ou riscos imediatos de segurança que devem ser resolvidos antes de qualquer deploy em produção.
28
+
29
+ ### 🔴 [ID-001] [Título do Problema]
30
+ - **Categoria:** CAT-X — [Nome da Categoria]
31
+ - **Artigo LGPD:** Art. XX
32
+ - **Arquivo(s):** `src/arquivo.js:45`, `models/User.js:12`
33
+ - **Descrição:** [Descrição clara do problema encontrado no código]
34
+ - **Risco:** [Explicação do risco para o titular de dados e para a empresa]
35
+ - **Recomendação:**
36
+ ```
37
+ [Exemplo de código corrigido ou passos concretos para resolver]
38
+ ```
39
+
40
+ ### 🔴 [ID-002] [Título do Problema]
41
+ [...]
42
+
43
+ ---
44
+
45
+ ## 🟠 Itens de Alta Prioridade
46
+
47
+ ### 🟠 [ID-003] [Título do Problema]
48
+ - **Categoria:** CAT-X — [Nome da Categoria]
49
+ - **Artigo LGPD:** Art. XX
50
+ - **Arquivo(s):** [...]
51
+ - **Descrição:** [...]
52
+ - **Recomendação:** [...]
53
+
54
+ [...]
55
+
56
+ ---
57
+
58
+ ## 🟡 Itens de Média Prioridade
59
+
60
+ ### 🟡 [ID-00X] [Título do Problema]
61
+ [...]
62
+
63
+ ---
64
+
65
+ ## 🟢 Itens de Baixa Prioridade / Melhorias
66
+
67
+ ### 🟢 [ID-00X] [Título do Problema]
68
+ [...]
69
+
70
+ ---
71
+
72
+ ## ✅ Pontos Positivos (Conformidades Encontradas)
73
+
74
+ > O que o projeto já faz corretamente em relação à LGPD.
75
+
76
+ - ✅ **[CAT-X]** [Descrição do que está correto] — `arquivo.js:10`
77
+ - ✅ **[CAT-X]** [Descrição do que está correto]
78
+ [...]
79
+
80
+ ---
81
+
82
+ ## ⚠️ Categorias Não Avaliadas
83
+
84
+ | Categoria | Motivo |
85
+ |-----------|--------|
86
+ | CAT-X — [Nome] | Arquivos de [tipo] não encontrados no projeto |
87
+ [...]
88
+
89
+ ---
90
+
91
+ ## 🗺️ Plano de Ação Prioritizado
92
+
93
+ Ordem recomendada de resolução para atingir conformidade com a LGPD:
94
+
95
+ ### Fase 1 — Imediato (antes do próximo deploy)
96
+ 1. **[ID-00X]** [Título] — [Tempo estimado: Xh]
97
+ 2. **[ID-00X]** [Título] — [Tempo estimado: Xh]
98
+
99
+ ### Fase 2 — Curto prazo (próximas 2 semanas)
100
+ 3. **[ID-00X]** [Título] — [Tempo estimado: Xh]
101
+ 4. **[ID-00X]** [Título] — [Tempo estimado: Xh]
102
+
103
+ ### Fase 3 — Médio prazo (próximo mês)
104
+ 5. **[ID-00X]** [Título] — [Tempo estimado: Xh]
105
+ [...]
106
+
107
+ ---
108
+
109
+ ## 📚 Recursos Adicionais
110
+
111
+ - [Lei nº 13.709/2018 — Texto completo](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm)
112
+ - [ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados](https://www.gov.br/anpd)
113
+ - [Guia de Boas Práticas da ANPD](https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-guia-de-boas-praticas-e-governanca-em-protecao-de-dados-pessoais)
114
+
115
+ ---
116
+ *Relatório gerado pelo LGPD Checker Skill — para uso como orientação técnica, não substitui assessoria jurídica especializada.*
117
+ ```